Fui demitida grávida: tenho direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido à segurada que teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção. A dúvida mais comum é sobre quem perdeu o emprego durante a gestação.

Demissão sem justa causa durante a gravidez

A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a demissão sem justa causa ocorreu nesse período, a trabalhadora pode ter direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade, além do salário-maternidade.

Já estou desempregada há meses

Mesmo sem contribuir, a pessoa mantém a “qualidade de segurada” por um período — em regra 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses. Se o parto ocorreu dentro desse prazo, o benefício pode ser devido.

MEI e autônoma

Para a contribuinte individual, exige-se, em regra, 10 contribuições mensais antes do parto. Recolhimentos em atraso podem não contar para a carência — é um ponto que precisa ser analisado com atenção.