Reforma da Previdência: o que muda com as regras de transição

A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e criou regras de transição para quem já contribuía antes da mudança. Hoje, uma mesma pessoa pode ter direito por mais de uma regra — e cada uma resulta em um valor diferente.

As regras de transição para quem já contribuía

  • Pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação que sobe a cada ano;
  • Idade mínima progressiva: idade que aumenta alguns meses por ano até estabilizar;
  • Pedágio de 50%: para quem estava a até 2 anos de completar o tempo em 2019;
  • Pedágio de 100%: exige idade mínima e o dobro do tempo que faltava;
  • Aposentadoria por idade: com regra de transição própria para a mulher.

Por que fazer as contas antes

O cálculo do valor considera a média de todos os salários desde julho de 1994. Dependendo da regra e da data do pedido, o percentual aplicado sobre essa média muda bastante. Em muitos casos, adiar a aposentadoria em alguns meses — ou escolher outra regra — aumenta a renda mensal de forma permanente.

Um planejamento previdenciário levanta o CNIS completo, corrige pendências e projeta cada cenário antes de qualquer requerimento.