O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais que vive em família de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS. O ponto que mais gera dúvida é o critério de renda.
A regra geral: 1/4 do salário mínimo por pessoa
Soma-se a renda de todos que moram na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas. Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, o requisito de renda está, em regra, atendido.
Quando dá para ampliar esse limite
A jurisprudência admite afastar o critério fixo de 1/4 e analisar até 1/2 salário mínimo por pessoa quando o caso concreto revela vulnerabilidade — por exemplo, despesas altas e contínuas com medicamentos, fraldas, terapias ou transporte para tratamento.
- O Bolsa Família, em regra, não é contado como renda;
- Outro BPC recebido por membro da família é excluído do cálculo;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso da família pode ser excluído em algumas situações.
Reunir comprovantes de todas as despesas ligadas à deficiência ou à idade é decisivo para discutir o critério de renda, tanto no INSS quanto na Justiça.