Na aposentadoria por idade rural, o segurado especial em regra não precisa ter contribuído para o INSS. O que a lei exige é a demonstração do efetivo trabalho no campo, em regime de economia familiar, durante o período de carência. E é justamente aí que a maioria dos pedidos trava.
O que é “início de prova material”
O INSS e a Justiça não aceitam apenas prova de testemunhas. É preciso apresentar ao menos um documento que sirva de “começo de prova” do trabalho rural, que depois é reforçado pelo depoimento de quem conhece a sua história.
- Notas fiscais de produtor rural e bloco de notas;
- Declaração e ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais ou colônia de pescadores;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato de terra;
- Certidão de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão “lavrador” / “agricultor”;
- Ficha de matrícula dos filhos em escola rural;
- Prontuários e cartões de vacinação de posto de saúde da zona rural;
- Cadastro no INCRA, ITR, CAF/DAP.
Documentos em nome de outra pessoa da família
Como o trabalho é em regime de economia familiar, documentos em nome do cônjuge ou dos pais costumam ser aceitos como início de prova em favor de todo o grupo familiar. Isso é especialmente importante para mulheres, cujo trabalho rural muitas vezes não gerou documento próprio.
Cada caso é diferente. Se você pretende dar entrada na aposentadoria rural, vale reunir tudo o que tiver e conversar com uma advogada previdenciarista antes de protocolar o pedido.